Regulamento

REGULAMENTO INTERNO

Versão 3 – Atualizações aprovadas em reunião de Direção de 23 de agosto de 2018

 

1        Introdução

O Ginásio Clube de Águeda (GiCA) tem a sua sede na Rua Celestino Neto, 25, em Águeda, (Pavilhão Multiusos do GiCA) e é uma Associação de Utilidade Pública sem fins lucrativos e tem como principal objetivo a promoção e desenvolvimento da prática de desporto.

O presente documento tem como finalidade o de regular toda a atividade de basquetebol no seio do Clube, por onde todos se devem reger e fazer cumprir o presente regulamento, ao qual todos estão vinculados.

2        Missão

Promover e desenvolver o Basquetebol, como contributo para uma cultura de Basket assente em valores de ética, fair-play desportivo e autoestima, enquadrando todos os envolvidos: atletas, dirigentes, seccionistas, pais/encarregados de educação, colaboradores e comunidade em geral.

Garantir o desenvolvimento da Secção de Basquetebol como estrutura organizativa que assegure uma gestão competente da área de basquetebol do clube e que contribua para a manutenção das competências adquiridas.

3        Visão

Estarmos entre os melhores clubes a nível nacional, sendo reconhecidos pela qualidade do trabalho desenvolvido em prol do basquetebol.

Pretendemos:

  1. Ser um modelo de referência organizativo para os demais clubes;
  2. Estar comprometidos com a melhoria contínua da qualidade da formação desportiva e humana;
  3. Ser sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
  4. Ser um clube unido, atrativo e dinâmico.

4        Valores

Os valores pelos quais a Secção de Basquetebol se norteia são os seguintes:

  1. A nossa conduta deve refletir os mais altos padrões de ética e do fair-play desportivo.
  2. A nossa comunicação deve ser clara e precisa.
  3. O nosso trabalho deve ser desenvolvido em equipa, consistente e objetivo. Devemos contribuir de uma forma construtiva e sermos solidários.
  4. Devemos ter sempre uma atitude competitiva, seguindo os padrões de ética e fair-play.
  5. O nosso relacionamento com adeptos, apoiantes, patrocinadores e colaboradores deve ser transparente e baseado na responsabilidade e confiança entre as partes.
  6. Todas as nossas ações têm por base a sustentabilidade económica, social e ambiental.

5        Regulamento Interno

Artigo 1º – Introdução

O presente regulamento procura definir as normas pelas quais se deverão reger todos quantos interagem na Secção de Basquetebol do GiCA, no sentido de lhes proporcionar o melhor enquadramento dentro do Clube.

Artigo 2º – Vinculação

  1. A todos os Atletas, Pais e ou Encarregados de Educação, Diretores, Treinadores, Seccionistas e restantes colaboradores do Clube, será dado conhecimento deste regulamento, ficando a ele vinculado após leitura e mediante assinatura da ficha de inscrição ou contratual.
  2. O presente regulamento estará disponível para consulta na secretaria do GiCA e na página oficial do Clube na internet (www.gica.pt).

Artigo 3º – Direção do GICA

À Direção compete gerir os destinos do Clube tendo, consequentemente, a responsabilidade de acompanhar e analisar, do ponto de vista desportivo e finaceiro, as atividdes da Secção de Basquetebol do GiCA. Terá pois de Aprovar/ Rejeitar / Propor alterações às propostas do plano de atividades desportivas e financeiras apresentadas pela Secção.

Artigo 4º – Organização da Secção

  1. É constituída por um número ímpar de elementos, no mínimo de 3, a quem compete dirigir os destinos do Basquetebol do GiCA.
  2. Está organizada em quatro áreas de intervenção: Comunicação e Imagem, Logística e Infraestruturas, Financeira e Marketing e Coordenação Desportiva.
  3. Os Encarregados de Educação poderão formar uma Comissão de Pais, que terá como função o de assessorar a Secção de Basquetebol do GiCA.

Artigo 5º – Seccionista

O Seccionista é responsável pelas questões administrativas da equipa. Compete-lhe:

  1. Coadjuvar o treinador no enquadramento do grupo e solucionar questões que ocorram nos treinos, jogos, deslocações, etc.
  2. Elaborar lista de contactos de todo o grupo.
  3. Coordenar (com atletas e secretaria) a preparação de toda a documentação afeta ao grupo para efetivação das inscrições na Federação Portuguesa de Basquetebol (FPB).
  4. Representar o Clube nos jogos, na falta de um dirigente da Secção de Basquetebol ou da Direção do Clube.
  5. Assegurar o planeamento logístico do grupo, libertando o treinador para os aspetos desportivos técnicos e táticos.
  6. Colaborar com o treinador de forma a assegurar o registo estatístico dos treinos e jogos da equipa sempre que não esteja presente um Técnico de Estatística.
  7. Comunicar à Secção de Basquetebol qualquer situação anómala que tenha ocorrido com a equipa em qualquer situação em representação do clube.
  8. Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.

Artigo 6º – Diretor de Equipa

O Diretor de Equipa, quando existir, irá desempenhar funções de forma articulada com o Treinador, Seccionista da equipa e Secção de Basquetebol. Compete-lhe:

  1. Assegurar o planeamento logístico do grupo. Coordenar deslocações da equipa e solucionar questões que ocorram.
  2. Coadjuvar na elaboração da lista de contactos de todo o grupo;
  3. Assegurar a efetiva comunicação com os pais/encarregados de educação, seguindo a política de comunicação definida pela Secção de Basquetebol;
  4. Coordenar o processo de angariação da sponsorização da equipa;
  5. Responsável pelo processo de acolhimento dos pais/encarregados de educação dos novos atletas;
  6. Representar o Clube nos jogos, na falta de um dirigente da Secção de Basquetebol ou da Direção do Clube;
  7. Comunicar à Secção de Basquetebol qualquer situação anómala que tenha ocorrido com a equipa em qualquer situação em representação do clube.

Artigo 7º – Técnico de Estatística

  1. Realizar as estatísticas do grupo em sintonia com o Treinador.
  2. Assessorar o Seccionista.
  3. Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.

Artigo 8º – Coordenação Desportiva

À Coordenação Desportiva, transversal a todas as equipas, compete gerir e supervisionar a área desportiva da Secção de Basquetebol.

Artigo 9º – Coordenador Técnico

  1. Ao coordenador técnico compete preparar e gerir todo o enquadramento técnico do Basquetebol do GiCA.
  2. Reportará à Coordenação Desportiva da Secção de Basquetebol, articulando com esta todos os assuntos e situações que assim o exijam.
  3. Preparar e propor à Secção de Basquetebol do GiCA o enquadramento técnico para a época desportiva;
  4. Coordenar todos os técnicos desportivos sob sua responsabilidade e promover atitudes de liderança e entreajuda.
  5. Promover a formação contínua dos técnicos do Clube (cursos, ações de formação, etc).
  6. Promover ações de captação de novos atletas.
  7. Acompanhar as atividades realizadas.
  8. Apresentar relatórios mensais à Coordenação Desportiva sobre as atividades realizadas e apresentar um relatório final sobre toda a época desportiva.
  9. Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
  10. Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.

Artigo 10º – Treinador

  1. Orientar o grupo no plano desportivo.
  2. Reportar e articular com o Coordenador Técnico (ou à Coordenação Desportiva no caso do cargo de Coordenador Técnico não estar preenchido) as situações técnicas e táticas vividas no grupo.
  3. Coordenar com o Seccionista a gestão do grupo.
  4. Estar presente 10’ antes do início de cada sessão de treino e ou concentração.
  5. Afixar a convocatória (usando o modelo disponibilizado pela secretaria) em local definido para o efeito, para os jogos ou atividades, no mínimo 24 horas antes. Uma convocatória terá obrigatoriamente de ser afixada até 15 minutos antes do final do último treino realizado antes do jogo.
  6. Solicitar, preencher e entregar, em cada treino, a lista de presenças dos atletas na secretaria do Clube.
  7. Apresentar mensalmente ao Coordenador Técnico (ou à Coordenação Desportiva) relatório da atividade desportiva e estatística do grupo.
  8. Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
  9. No final de cada jogo deverá enviar o relatório do mesmo, respeitando os prazos estabelecidos no início da época.
  10. Responsável pela arrumação de todo o material desportivo, depois dos treinos e jogos.
  11. Elaboração de relatório de lesão de atleta imediatamente a seguir ao incidente, quer tenha ocorrido em treinos ou em jogos.
  12. Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais do Clube.

Artigo 11º – Treinador Adjunto

  1. Compete ao Treinador Adjunto coadjuvar o Treinador principal.
  2. Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.
  3. Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas ao Basquetebol do Clube.

Artigo 12º – Capitão de Equipa

  1. O Capitão de Equipa é o elo de ligação entre o grupo e o Treinador.
  2. É o responsável do grupo perante o Treinador, Seccionista, Coordenador Técnico e Secção de Basquetebol.
  3. É o responsável por representar a equipa sempre que for solicitado.

Artigo 13º – Atletas

É dever do Atleta:

  1. Dignificar, honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores.
  2. Cumprir o presente regulamento.
  3. Ser pontual nos horários estabelecidos.
  4. Em caso de atraso deve dirigir-se ao treinador, justificar o atraso e aguardar indicação de integração na atividade.
  5. Nunca pode abandonar uma atividade sem prévia autorização do treinador.
  6. Apresentar-se para os jogos e ou atividades sempre com o vestuário oficial.
  7. É estritamente proibido dirigirem-se aos árbitros ou ao público.
  8. Nos jogos em casa devem colaborar nas tarefas de arrumação de materiais e equipamentos.
  9. Avisar antecipadamente, justificando eventuais impossibilidades de não poder estar presente.
  10. Dar o seu melhor, de acordo com as suas condições.
  11. Demonstrar espírito desportivo e fair-play.
  12. Envergar o vestuário oficial do Basquetebol em todas as atividades oficiais relativas os Basquetebol do Clube.
  13. Colaborar nas ações desenvolvidas ou solicitadas pela Secção de Basquetebol.

Artigo 14º – Arbitragem do Clube

  1. No caso da não nomeação de árbitros oficiais e mesa para os jogos em que o Clube é interveniente, competirá à Coordenação Desportiva proceder à nomeação da respetiva equipa de arbitragem.
  2. As equipas de arbitragem nomeadas pelo Clube serão recompensadas de acordo com a disponibilidade financeira da Secção de Basquetebol, sendo os valores estipulados no início de cada época desportiva.
  3. Os elementos nomeados para a arbitragem deverão:

3.1. Dignificar, honrar o Clube e a modalidade, suas insígnias e valores.

3.2. Demonstrar espírito desportivo e fair-play. Procurar ter uma atitude pedagógica.

3.3. Árbitros de campo devem envergar, sempre que existir, o vestuário disponibilizado para realizar a arbitragem.

3.4. É estritamente proibido dirigirem-se ao público.

  1. A Secção de Basquetebol poderá criar uma Bolsa de Arbitragem interna, com regulamento próprio.

Artigo 15º – Comissão de Pais

  1. A Comissão de Pais tem como finalidade o de assessorar a Secção de Basquetebol do GiCA.
  2. Objetivos

2.1. Contribuir de uma forma construtiva para o crescimento do Basquetebol do GiCA;

2.2. Promover a comunicação entre os pais e a Secção de Basquetebol;

2.3. Reunir-se periodicamente com a Secção de Basquetebol;

2.5. Colaborar na realização de eventos;

2.6. Colaborar na logística dos jogos;

2.7. Colaborar na angariação de sponsors;

2.8. Colaborar na constituição e suporte ao grupo de Seccionistas;

2.9. Sensibilizar os pais e demais intervenientes para o fair-play e promover uma atitude cívica que seja exemplo para os atletas.

  1. A política de comunicação com os pais deverá ser discutida e acordada com a Secção de Basquetebol, de forma a criar um processo coerente e uniforme.

Artigo 16º – Equipamento e Vestuário Oficial

  1. Todos os intervenientes, Coordenador Técnico, Treinadores, Treinadores adjuntos, Atletas, Seccionistas e Técnicos de Estatística têm a obrigatoriedade nos atos desportivos oficiais de apresentar-se com o vestuário oficial do Basquetebol do Clube.
  2. É da responsabilidade de cada um dos intervenientes a correta utilização e manutenção do equipamento oficial do Clube em devidas condições. É ainda da sua responsabilidade a aquisição do vestuário e equipamento Oficial do Clube conforme tabelas em vigor para a época desportiva em curso.

2.1. Não é permitida a presença no banco ou em atividades oficiais de pessoas sem envergar o traje oficial do basquetebol do Clube.

  1. Vestuário oficial

3.1. Atletas

  • Equipamento de jogo
  • Sweatshirt
  • T-shirt oficial (ou pólo oficial no caso de decisão conjunta de todos os intervenientes)
  • Camisola de aquecimento (fornecida pelo Clube para cada jogo, caso exista patrocínio);
  • Calças de fato de treino ou calções (opcional).

3.2. Equipa Técnica e Diretores

Diretores são os representantes da Secção de Basquetebol do GiCA e da Direção do GiCA. Por Equipa Técnica entende-se: Coordenador Técnico, Treinadores, Treinadores adjuntos, Seccionistas, Técnicos de Estatística e Técnicos de Saúde.

  • Pólo ou casaco oficial do Basquetebol do Clube

Artigo 17º – Disciplina

  1. Verificados atos de indisciplina ou incumprimento do presente regulamento, será objeto de abertura de inquérito para apuramento dos factos e sancionados consoante a sua gravidade:

1.1. Interdição temporária de ser convocado para os jogos.

1.2. Interdição da prática desportiva temporária.

1.3. Irradiação da Secção de Basquetebol.

1.4. Reserva-se ainda o direito da Secção de Basquetebol de prescindir em qualquer momento do Coordenador Técnico, Treinador ou Atleta, que não cumpra as diretrizes de trabalho e de dedicação ou as normas de organização e disciplina que se estabeleçam.

Artigo 18º – Concentrações

  1. Ninguém pode abandonar o local da concentração sem prévia autorização da equipa técnica.
  2. Em caso algum será permitido consumo de álcool e substâncias ilícitas durante todo o período de tempo que dure a concentração, incluindo os momentos de descanso e passeio.
  3. A distribuição de alojamentos, quando aplicável, será da responsabilidade da equipa técnica.
  4. A equipa técnica, consoante os casos, definirá os horários de trabalho, de recreio e de descanso, que devem ser respeitados escrupulosamente com pontualidade.

Artigo 19º – Mensalidades

  1. As mensalidades deverão ser regularizadas até ao dia 10 de cada mês.

1.1. Os atletas carenciados, após entrega de comprovativo e aprovação do Clube, poderão beneficiar de redução na mensalidade.

1.2. Verificando-se o incumprimento no pagamento da mensalidade em período igual a dois meses, será dada informação ao Treinador/Monitor de que o Atleta/Praticante em causa não poderá ser convocado para as respetivas competições, encontros ou torneios.

1.3. Verificando-se o incumprimento no pagamento da mensalidade em período igual ou superior a 3 meses, será dada informação ao Treinador/monitor de que o Atleta/Praticante em causa não poderá usufruir da prática da modalidade nas instalações do GiCA.

  1. Em caso de desistência de atividade, a mesma deve ser comunicada na secretaria do clube sob pena de cobrança das mensalidades até ao final da época.
  2. As interrupções de atividade não são permitidas sem a prévia autorização da direção do clube.

Artigo 20º – Inscrições, Exames médicos

  1. Todas as inscrições devem ser regularizadas nos prazos estabelecidos

1.1. Inscrições na FPB, conforme tabela em vigor e no ato da inscrição.

1.2. Exames médicos, no ato de inscrição e conforme tabela em vigor.

1.3. É obrigatória a inscrição do atleta na secretaria do clube antes de começar a treinar, por forma a estar coberto pelo seguro da F.P.B.

Artigo 21º – Transferências

No caso de transferências de atletas do GiCA para outros clubes, será aplicado o regulamento de transferências da FPB que esteja em vigor.

Artigo 22º – Seguro desportivo

  1. Apenas os atletas devidamente inscritos na FPB estão cobertos pelo seguro de acidentes desportivos.
  2. O seguro de acidente desportivo carece sempre, em caso de participação de sinistro, de franquia consoante tabela em vigor da F.P.B, da responsabilidade do atleta/encarregado de educação ou agente desportivo.
  3. O atleta/encarregado de educação poderá optar pelo pagamento de um acréscimo à mensalidade, no valor de uma franquia, de forma a assegurar que o pagamento da franquia do seguro seja da responsabilidade da Secção de Basquetebol até ao limite de dois acidentes desportivos por época.

Artigo 23º – Acidente Desportivo

  1. Qualquer incidente que ocorra em treinos ou jogos terá obrigatoriamente de ser comunicado, imediatamente, à Secção de Basquetebol.
  2. Qualquer ocorrência que obrigue a episódio de urgência hospitalar, num primeiro momento em que não se sabe se é necessário acionar o seguro desportivo, aconselha-se a que seja tratado como episódio casual na receção da urgência, para desta forma evitar que o atleta suporte a respetiva franquia exigida pela companhia de seguros para abrir a participação do sinistrado.

Artigo 24º – Direitos de Imagem

A inscrição na modalidade obriga à autorização pelo atleta/encarregado de educação, da utilização dos direitos de imagem pelo Ginásio Clube de Águeda, traduzida na seguinte declaração: “Declaro, para os devidos efeitos legais, que autorizo a utilização das fotografias e imagens captadas no âmbito da atividade de Basquetebol promovidas pelo Ginásio Clube de Águeda. Mais declaro expressamente que as referidas imagens e fotografias poderão ser utilizadas no âmbito de qualquer iniciativa ou ação de publicidade promovida pelo Ginásio Clube de Águeda renunciando, desde já, a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar. As fotografias poderão ser reproduzidas parcialmente, ou na sua totalidade, em qualquer suporte (papel, digital, magnético, tecido, plástico, etc.) e integradas em qualquer outro material (fotografia, desenho, ilustração, pintura, vídeo, animação, etc.) conhecido ou que venha a existir. As imagens captadas em vídeo poderão, de igual modo, ser utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, decorrente da ação da instituição.”.

Artigo 25º – Pais e/ou Encarregados de Educação

  1. Dos Pais ou Encarregados de Educação pretende-se que:
  2. Colaborem entre si e coordenem os transportes necessários para o grupo.
  3. Colaborem ativamente no apoio logístico a treinos e jogos.
  4. Apoiem e sugeriram a realização de eventos ou outras iniciativas.
  5. Apoiem a Secção na angariação de apoios para o basquetebol.
  6. Tenham postura exemplar sempre no sentido de dignificar o GiCA em todos os atos internos e externos, primando como principal referência dos seus educandos.
  7. Aos Pais e/ou Encarregados de Educação é vedada:
  8. A interferência nas dinâmicas dos grupos (atletas).
  9. O acesso/permanência nas zonas desportivas (balneários e campo) aquando da realização de treinos ou jogos.

Artigo 26º – Alterações ao Regulamento Interno

Poderá a Secção de Basquetebol propor à Direção alterações ao presente Regulamento no início de cada época desportiva, sempre que considerar necessário para a sua melhoria.

Artigo 27º – Casos omissos

Todos os casos omissos e dúvidas existentes no presente regulamento serão resolvidos pela Direção, nos termos dos estatutos do Clube e sempre que tal se torne necessário, com recurso à legislação em vigor.

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