Regulamentos e normas de utilização


Capítulo I



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º

Objeto

1. O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento e utilização do Pavilhão Multiusos do Ginásio Clube de Águeda (GiCA), adiante designado Pavilhão Multiusos.

2. As instalações do Pavilhão Multiusos que venham a ser cedidas a entidades com protocolo com o GiCA ficam de igual modo abrangidas pelo mesmo regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente protocoladas.

 

Artigo 2.º

Gestão, administração e manutenção

1. O Ginásio Clube de Águeda é responsável pela gestão, administração e manutenção das instalações do Pavilhão Multiusos consignadas no presente regulamento.

2. Compete ao Ginásio Clube de Águeda assegurar o desenvolvimento, acompanhamento, coordenação e gestão das instalações do Pavilhão Multiusos.

3. Os horários de funcionamento, de abertura e de fecho para o Pavilhão Multiusos são fixados pelo GiCA no início da época desportiva/ano civil, reservando-se ainda ao direito de proceder a alterações que considerar necessárias.

4. Dentro das instalações do Pavilhão Multiusos não é permitida a entrada e permanência de animais, exceto quando se trate de cães guias.

 

Artigo 3.º

Pavilhão Multiusos

1. As Instalações do Pavilhão Multiusos constantes deste Regulamento compreendem:

a) Nave desportiva;

1. Campo principal;

2. Três campos secundários;

b) Três salas polivalentes;

c) Sala de Formação;

d) Bar e esplanada;

e) Balneários;

f) Secretaria;

g) Sala de reuniões.

2. As instalações do Pavilhão Multiusos destinam-se à prática exclusiva de modalidades desportivas coletivas e individuais, bem como à prática de atividades de interesse cultural, recreativo e de lazer.


Capítulo II


CAPÍTULO II

CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO MULTIUSOS

Artigo 4º

Ordem de prioridades

As instalações do Pavilhão Multiusos serão utilizadas de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

1º – Prática regular federada e não federada das atividades desportivas do GiCA;

2º – Atividades culturais, recreativas e/ou de lazer organizadas/ promovidas pelo GiCA;

 

3º – Atividades promovidas, organizadas e/ou apoiadas pela Câmara Municipal de Águeda;

4º – Solicitações provenientes dos sócios do GiCA;

5º – Restantes solicitações.

 

Artigo 5º

Condições de cedência

1. As instalações do Pavilhão Multiusos podem ser cedidas nos seguintes regimes de utilização:

a) Regime de utilização regular (durante uma época desportiva / ano                 civil);

b) Regime de utilização pontual.

2. Os pedidos de cedência das instalações do Pavilhão Multiusos com caráter regular devem ser dirigidos por escrito, em impresso próprio, ao GICA.

3. Se o utilizador regular pretender cessar a sua utilização antes do período estabelecido, deverá informar tal facto por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de continuarem a ser debitadas as respetivas taxas de utilização.

4. A utilização de carácter pontual processa-se em qualquer altura do ano, de acordo com a disponibilidade da instalação desportiva, na(s) data(s) pretendidas e na lotação máxima permitida dos espaços solicitados para tal.

5. O utilizador é responsável por garantir a devolução das instalações do Pavilhão Multiusos nas mesmas condições em que estas foram cedidas.

6. O utilizador é responsável por suportar os gastos inerentes à reparação das instalações, em caso de ocorrência de danos causados pelos espetadores e utilizadores das instalações do Pavilhão Multiusos no decorrer da sua utilização.

7. O utilizador é respon­sável por licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas que venham a ocorrer durante o período de cedência das instalações.

8. O GiCA não se responsabiliza por quaisquer lesões decorrentes pelos utilizadores durante o período de cedência.

9. Ao GiCA reserva-se o di­reito de utilizar as instalações para eventos e/ou atividades de caráter pontual, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

Artigo 6º

Intransmissibilidade das cedências

As instalações do Pavilhão Multiusos só podem ser usadas pelos utilizadores para tal autorizados e para o fim a que estão destinados, não podendo estes ceder a sua utilização a terceiros.

 

Artigo 7º

Pagamento

1. A utilização das instalações do Pavilhão Multiusos fica sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo valor é definido anualmente pelo GiCA, à qual acresce Iva à taxa legal em vigor.

2. A utilização regular das instalações do Pavilhão Multiusos implica o pagamento das taxas de utilização mensalmente, até ao dia 10 de cada mês, salvo se ficar estipulada outra forma de pagamento com o GiCA.

3. A falta de pagamento da taxa referida nos números 1 e 2 confere ao GiCA a possibilidade de revogação da autorização de utilização e a não cedência das instalações ao utilizador.

4. As reservas para utilização pontual implicam o imediato pagamento de uma caução, no valor de 50% das taxas correspondentes e os restantes 50% no 1º dia de utilização.

5. Caso a utilização pontual não se possa vir a concretizar, por fatos não imputáveis ao GiCA, não haverá lugar à devolução da caução.

6. Para todas as taxas recebidas pelo GiCA será emitido o competente documento de quitação.

 

Artigo 8º

Revogação da autorização de utilização

A autorização de utilização poderá ser revogada ou suspensa se ocorrer a prática de alguns dos seguintes factos imputáveis aos utilizadores:

a) Agressões ou tentativas de agressão;

b) Não pagamento das taxas de utilização no prazo previsto;

c) Produção de danos nas instalações do Pavilhão Multiusos ou em               quaisquer equipamentos ou materiais neles integrados;

d) Utilização das instalações do Pavilhão Multiusos para outro fim                      que não aquele para o qual foi concedida a autorização;

e) Cedência da utilização do Pavilhão Multiusos a terceiros pela       entidade autorizada;

f) Desrespeito pelas normas do presente Regulamento;

g) Desrespeito pelas indicações transmitidas pelos funcionários de               serviço.

 

Artigo 9º

Utilização simultânea do Pavilhão

Desde que as características e condições técnicas das instalações do Pavilhão Multiusos o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a sua utilização simultânea por vários utentes.

 

Artigo 10º

Materiais e equipamentos

1. Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objetos estranhos à mesma.

2. É da responsabilidade do utente apresentar-se nas atividades desportivas com equipamento apropriado para o efeito, não sendo permitido o uso de calçado proveniente do exterior do Pavilhão Multiusos.

3. Ao GiCA não poderão ser imputadas responsabilidades no caso de furtos ou estragos de bens pessoais ocorridos no interior das suas instalações.

4. Apenas e só com expressa autorização do GiCA será permitido o uso de resinas em bolas ou calçado desportivo.

 

Artigo 11º

Reserva de admissão e utilização do Pavilhão

O GiCA reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento, que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços administrativos e/ou que ofendam ou tenham nesse local ofendido a moral pública.


Capítulo III


CAPÍTULO III

ATIVIDADES DESPORTIVAS DO GICA

Artigo 12º

Inscrição

1. Os interessados na prática das modalidades do GiCA em funcionamento nas instalações do Pavilhão Multiusos devem efetuar a sua inscrição ou revalidação na secretaria do GiCA no início de cada época desportiva/ano civil.

2. O ato de inscrição ou renovação obriga os utentes a apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão OU Fotocópia do Bilhete de    Identidade e do n.º de contribuinte;

b) 1 Fotografia tipo passe;

c) Apresentação de termo de responsabilidade de que não possui                 quaisquer contra indicações para a prática da atividade física.

d) Efetuar o pagamento do seguro de acidentes pessoais, válido e                 renovável por períodos de um ano.

e) Tomar conhecimento do regulamento e declarar a sua                               concordância.

4. Os sócios do GiCA ou equiparados têm prioridade no preenchimento de vagas, na formação de novas turmas e nas inscrições anuais, quando em igualdade de circunstâncias com os não sócios.

5. Os sócios do GiCA beneficiam de um desconto de 10% do custo das mensalidades fixadas no início de cada época desportiva/ano civil.

 

Artigo 13º

ATIVIDADE DESPORTIVA

1. Serão constituídas equipas / turmas com os limites máximos previamente estabelecidos consoante a capacidade e de acordo com o treinador / professor, em dias e horários a estabelecer no início de cada época desportiva/ano civil.

2. Os Horários poderão sofrer alterações no decorrer da época desportiva/ano civil.

3. A duração dos treinos /aulas serão de acordo com a especificidade da atividade e de acordo com o treinador / professor.

 

Artigo 14º

Mensalidades

1. O valor da mensalidade é fixado no início de cada época desportiva/ano civil pelo GiCA.

2. O referido valor pode ser alterado no decorrer da época desportiva/ano civil, sempre que o GiCA o considere ajustado e após comunicação a todos os utentes, com antecedência de 60 dias.

3. O pagamento da mensalidade é efetuado até ao dia dez (10) de cada mês na secretaria do GiCA.

4. A falta de pagamento referida nos números anteriores, pode implicar o impedimento da prática da modalidade nas instalações do Pavilhão Multiusos e/ou a suspensão da inscrição do utente.

5. O GiCA não considerará quaisquer tipos de faltas dos alunos, para efeitos de desconto nas mensalidades.

6. Consideram-se faltas imputáveis ao GiCA, a falta do treinador / professor.

7. Para efeitos do número anterior não são considerados dias feriados (Nacionais ou Municipais).

8. Sempre que constatada falta imputável ao GiCA, o valor correspondente será sempre deduzido na mensalidade do mês seguinte.

 

Artigo 15º

Seguros

1. Todos os atletas inscritos nas respetivas federações desportivas estão automaticamente abrangidos pelo seguro de atividade desportiva respetivo.

2. O GiCA pode optar por efetuar uma apólice própria para os atletas federados.

3. No ato de inscrição, aos utentes de atividades não federadas, será obrigatório a adesão ao seguro de acidentes desportivos.

4. Em caso de sinistro durante a atividade, o treinador / seccionista / professor deve efetuar a sua comunicação na secretaria do Clube e proceder à elaboração de auto de ocorrência nas 24 horas imediatas.

5. Para efeitos de ativação do seguro de acidentes desportivos, é da responsabilidade do utente a respetiva franquia ou custos administrativos da companhia de seguros.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16º

Protocolos com Entidades

O GiCA pode estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das respetivas instalações do Pavilhão Multiusos, desde que observa­dos os termos definidos nas presentes normas de funcionamento.

 

Artigo 17º

Publicidade e Transmissões Televisivas

1. A exploração de publicidade nas Instalações do Pavilhão Multiusos é da competência do GiCA.

2. A utilização das instalações com transmissão televisiva ou captação de imagens (fotografia ou vídeo) carece de autoriza­ção do GiCA.

 

Artigo 18.º

Dúvidas, reclamações e omissões

1. Todos os utilizadores das instalações do Pavilhão Multiusos devem obedecer às normas de utilização constantes do presente Regulamento.

2. O utilizador das instalações do Pavilhão Multiusos pode apresentar qualquer reclamação e/ou sugestão ao GiCA, a qual será analisada pela Direção do Clube.

3. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direção do Clube.

 

Artigo 19.º

Norma Revogatória

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e revoga todas as normas anteriores que com ele conflituam.


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